O período para declaração de Imposto de Renda em 2019 está mais curto, normalmente o prazo é de cerca de dois meses iniciando-se no primeiro dia útil de março e indo até o último dia do mês de abril. Neste ano, as declarações começam a ser entregues no dia 07 de março e tem como prazo final o dia 30 de abril às 23:59, horário de Brasília. De acordo com a Receita Federal, o Carnaval é o motivo para redução deste período.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa que tem como valor mínimo R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor devido em impostos.
Saiba agora quais os critérios adotados pela Receita Federal que definem quem deve declarar o Imposto de Renda 2019:
- Contribuintes que residam no Brasil e que tenham tido ganhos, em 2018, superiores ao valor de R1 28.559,70 ou R1 1903,98 mensais;
- Pessoas que tenham ganho, em 2018, capital por meio de alienação de bens e direitos;
- Contribuintes que tenham tido ganhos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que tenham ultrapassado o valor de R1 40 mil no ano passado;
- Pessoas que praticam atividade rural e tenham tido ganhos superiores a R1R1 142.798,50;
- Pessoas que tenham, até o dia 31 de dezembro de 2018, tomado posse de algum bem que ultrapasse o valor de R1 300.000,00.
- Pessoas que tenham se tornado residentes em nosso país em qualquer mês de 2018 e tenha permanecido assim até o dia 31 de dezembro de 2018.
- Qualquer pessoa que tenha optado pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais e tenha utilizado o valor na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Isso dentro de 180 dias após a venda.
Nos anos anteriores, o contribuinte não precisava apresentar o CPF de seus dependentes, pois tratava-se de informação facultativa, porém em 2019, torna-se obrigatório o preenchimento independente da idade do mesmo.
Outro ponto que está diferente este ano é com relação aos bens do contribuinte que, a partir de agora, devem estar detalhados na declaração. Além disso, a alíquota efetiva deverá constar ao lado dos valores a pagar e da restituição a receber.
Caso tenha dúvidas, o ideal é procurar um escritório contábil para tirar todas as dúvidas.
Publicado em: 21/10/2019